CONTRATO DE LICENÇA PARA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Ao aceitar os termos contidos neste documento, você  está ciente e integralmente de acordo com todas as regras descritas a seguir, aplicáveis a toda a sua navegação e a todos os serviços (revisão, diagramação, narração e qualquer outro, de qualquer natureza) que você cadastrar no site www.profissionaisdolivro.com.br, legalmente representado pelo Clube de Autores Publicações S/A. pessoa jurídica de direito privado, com foro no município de São Paulo - SP e sede no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, na Rua Otto Boehm, 756 – sala 02, Bairro America, CEP 89201-700, inscrita no CNPJ sob o nº 16.779.786/0001-27. Os termos abaixo referem-se ao site www.profissionaisdolivro.com.br e ao seu representante legal, ora denominados SITE, aos prestadores de serviços ofertados pelo SITE, ora denominados PROFISSIONAL(IS), e ao adquirente de serviços prestados pelos PROFISSIONAIS, ora denominados AUTOR(ES).

DA NATUREZA DO RELACIONAMENTO

O SITE tem função única e exclusiva de intermediar a compra e venda de serviços entre o PROFISSIONAL e o AUTOR.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Como titular dos direitos autorais de edição, publicação, reprodução e comercialização de todos os serviços publicados no SITE pelo PROFISSIONAL, o PROFISSIONAL concede ao SITE, por prazo indeterminado, o direito de disponibilização na rede mundial de computadores (internet), a publicação e comercialização de todos os serviços que cadastrar no SITE.

§ primeiro: O PROFISSIONAL terá plenos poderes de cancelamento da aplicabilidade deste termo sobre quaisquer de seus serviços, devendo, para tanto, retirá-la do SITE ele próprio por meio de ferramentas disponibilizadas no SITE. O SITE tem prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para efetivamente retirar o livro do seu catálogo virtual, sendo que a vigência dos termos deste contrato permanecem até que esta data seja atingida.

CLÁUSULA SEGUNDA: Como titular dos direitos autorais de edição, publicação, reprodução e comercialização dos livros e arquivos em relação aos quais serviços profissionais serão contratados, o AUTOR assume total e irrestrita responsabilidade em fornecer os arquivos necessários à prestação de serviços para o PROFISSIONAL cuja contratação estiver sendo efetivada, isentando o SITE de toda e qualquer responsabilidade, de qualquer natureza, relacionada a este processo.

CLÁUSULA TERCEIRA: Tão logo receba o serviço prestado, o AUTOR deve manifestar-se, por escrito, por meio de ferramentas disponibilizadas no SITE, informando a sua aprovação ou reprovação.

§ primeiro: Caso o autor não se manifeste no período de 30 (trinta) dias, o serviço será considerado aprovado e o AUTOR não mais poderá exigir qualquer tipo de alteração ou reembolso, seja parcial ou integral, referente a ele.

CLÁUSULA QUARTA: O próprio PROFISSIONAL estabelecerá o quanto deseja receber por serviço vendido cadastrado no SITE, por meio de ferramentas disponibilizadas pelo próprio SITE.

§ primeiro: Os valores correspondentes à remuneração estabelecida pelo PROFISSIONAL serão pagos sempre no quinto dia útil do mês subsequente aos seguintes itens: a) aprovação formal pelo AUTOR referente à prestação do serviço (como previsto na cláusula terceira destes termos); e b) depois que o acumulado de serviços vendidos cadastrados pelo PROFISSIONAL no SITE corresponda ao valor igual ou superior a R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

§ segundo: Os pagamentos serão feitos em forma de créditos em conta aberta pelo PROFISSIONAL no sistema de pagamentos MOIP (www.moip.com.br), informada ao SITE no ato de seu cadastro no www.profissionaisdolivro.com.br. Caberá ao próprio PROFISSIONAL solicitar ao MOIP (www.moip.com.br), pelo próprio sistema de pagamentos, depósito do montante em sua conta bancária.

CLÁUSULA QUINTA: O SITE se resguarda o direito de recusar serviços cadastrados ou de retirá-los de seu catálogo virtual sempre que julgar necessário, sem a obrigação de informar ao PROFISSIONAL.

CLÁUSULA SEXTA: O PROFISSIONAL garante que todos os serviços que cadastrar no SITE são de sua autoria e que assume integral responsabilidade diante de terceiros, quer de natureza moral ou patrimonial, em razão de seu conteúdo.

CLÁUSULA SÉTIMA: O AUTOR se compromete a jamais utilizar, no todo ou em parte, qualquer serviço adquirido via SITE e prestado pelo PROFISSIONAL, até que tenha aprovado o serviço (de acordo com a cláusula terceira destes termos) e feito o pagamento deles de acordo com as condições de compra estabelecidas no ato da transação.

§ primeiro: Caso o AUTOR utilize os serviços prestados fora das condições descritas acima, este estará sujeito a penalidades legais referentes a processos judiciais movidos pelo PROFISSIONAL contra ele por uso indevido da propriedade intelectual e técnica envolvida na prestação dos serviços adquiridos e não pagos.

CLÁUSULA OITAVA: O PROFISSIONAL e o AUTOR se comprometem a comunicar ao SITE qualquer alteração de dados cadastrais, de qualquer natureza, por meio de ferramentas disponibilizadas no próprio SITE.

CLÁUSULA NONA: Este contrato obriga as partes, os herdeiros e sucessores, de acordo com o que determina a legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA: Qualquer violação das cláusulas deste contrato ensejará à parte inocente o direito de rescindi-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Em decorrência de questões operacionais, de terceirização de serviços ou de decisões de origem gerencial, o SITE e os seus serviços estão sujeitos a eventuais problemas de interrupção, falha técnica, ou indisponibilidade de funcionamento temporário ou permanente. O SITE se exime de absolutamente qualquer responsabilidade por eventuais danos causados pela interrupção, temporária ou permanente, de seus serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo. O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o Foro Central da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

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